TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
Pretensão de que o Município se abstenha de impedir que o autor se mantenha albergado em Instituição de Longa Permanência, bem como seja impedido de aplicar sanções ao Lar de Idosos por estar acolhendo o autor, que não possui 60 anos de idade. Cabimento. Não há proibição legal expressa para o acolhimento de pessoas com menos de 60 anos em Instituições de Longa Permanência, conforme a Lei 10.741/2003 e a RDC 283/05, revogada pela RDC 502/21 da Anvisa. O autor, diagnosticado com esquizofrenia, necessita de cuidados contínuos, e sua permanência na instituição atende ao princípio da dignidade da pessoa humana. Análise individual do caso que indica prioridade ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ante o requisito etário. Ademais, exclusão do autor da instituição que representa violação ao direito constitucional à vida e à saúde, garantido pelos arts. 5º e 196, da CF/88. Precedentes. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO, mantendo-se a sentença, que julgou procedente a ação, para fins de declaração do direito do autor de permanecer na instituição de longa permanência indicada e de condenar o réu na obrigação de não impedir a manutenção deste na referida instituição
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