TJSP. RECURSO INOMINADO. IPVA.
Pessoa com deficiência (PCD). Isenção do pagamento do tributo no exercício de 2023, independentemente de observância do prazo previsto no Art. 2º da Resolução SFP-05/2022 para perícia. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais para isenção, cuja concessão tem caráter declaratório e retroage à data em que o contribuinte/proprietário reuniu as condições necessárias para obtenção do benefício. Inteligência do LE 13.296/08, art. 13, III que isenta de pagamento de IPVA a pessoa com deficiência. Cumpridas as formalidades legais o benefício terá que ser concedido, independentemente do prazo. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido
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