TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de lixo do exercício de 2016. Sentença que acolheu parcialmente os embargos para determinar o recálculo da CDA, adotando a taxa SELIC acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito - Embargante sustenta inconstitucionalidade da incidência de juros e correção monetária em valor superior aos previstos na legislação federal - Inaplicabilidade do Tema 1.062 aos Municípios - Município que adota o IPCA-e, editado pelo IBGE, mais juros de mora de 1% ao mês - Pedido de aplicação da SELIC desde a emissão da CDA - Não acolhimento - Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios - Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal seja anterior à sua vigência, o que se justifica uma vez que o débito é objeto de discussão judicial ainda não definitivamente encerrada - Precedentes do C. STJ e desta Corte - Sentença mantida. - Pedido subsidiário de sobrestamento do feito em razão do Tema 1217 do STF - Não acolhimento - Inexistência de ordem de suspensão nacional dos processos correlatos - Sentença mantida. Recurso não provido
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