TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENQUADRAMENTO SINDICAL.
O enquadramento sindical dos trabalhadores é determinado pela atividade preponderante da empresa, exceto nos casos de empregados que exercem função diferenciada da atividade fim, ante as disposições dos arts. 511 e 581, § 2º da CLT, e, tratando-se a reclamada de uma empresa cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de educação superior, além do fato de não constar do trecho transcrito para demonstrar o prequestionamento da controvérsia a premissa fática de que a autora foi contratada «como professora Pronatec», inviável reconhecer a alegada ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88 e 884 do CC. SUPRESSÃO SALARIAL. CARGA HORÁRIA ZERADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Impossível considerar-se atendida a exigência do § 1º-A do CLT, art. 896 quando os trechos da decisão Recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não contêm as teses que se pretende discutir no apelo. Agravo Interno conhecido e não provido.
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