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DOC. 232.5056.6668.8284

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada que determinou que o banco exequente emende a inicial a fim de adequar a presente execução ao procedimento comum, em razão de o título executivo extrajudicial possuir assinatura eletrônica sem reconhecimento por autoridade certificadora. Insurgência do exequente, ora agravante, que deve prosperar. Documentos e assinaturas eletrônicas que são admitidos nas relações jurídicas conforme arts. 441 e 784, § 4º, ambos do CPC. Art. 10, § 2º da Medida Provisória 2.200-2/2001 que autoriza a utilização de outros meios de validade e integridade de documentos em forma eletrônicas, inclusive os que não usarem certificados emitidos pelo ICP - Brasil, desde que admitidos pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Cédula de crédito bancário objeto da lide que prevê a modalidade de assinatura eletrônica por meio de senha/token. Ausentes por ora elementos que possam afastar a validade do título executivo extrajudicial. Necessidade de se aguardar o contraditório e eventual dilação probatória. Ação que deve prosseguir sob o rito da execução. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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