Carregando…

DOC. 232.5989.7853.8894

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUMERISTA. DOADORA QUE É RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE LOTES. ATRASO NO PAGAMENTO DE TAXAS DE CONSERVAÇÃO DO LOTEAMENTO. ENCARGO ASSUMIDO PELA DONATÁRIA. INADIMPLEMENTO. REVOGAÇÃO DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. DESVANTAGEM EXAGERADA. EVENTUAL REVOGAÇÃO DA LIBERALIDADE QUE DEMANDA PROCEDIMENTO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO art. 562 DO CC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Em que pese o termo «doação», a relação jurídica entre as partes é de natureza consumerista, uma vez que a «doadora» é a responsável pela implantação, administração e venda do lotes, de tal modo que a imposição da perda do lote em decorrência de simples atraso no pagamento das taxas de conservação implica em desvantagem exagerada à «donatária". Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito