TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Taxa de Fiscalização dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$1.517,07, em 23/06/2022 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir, indicando que «o valor do débito é inferior a 10 (dez) mil reais e ainda considerando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano sem citação da parte executada, impõe-se sua extinção processual por falta de interesse de agir, em aplicação à tese fixada pelo STF, no Tema 1184, combinada com o disposto no art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547, conforme antes citadas», aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado e movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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