TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DESCONTOS FISCAIS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 400 DA SBDI-1. SÚMULA 297/TST. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução circunscreve-se à violação direta de preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada na ausência de impugnação expressa do exequente aos cálculos de liquidação apresentados pela executada quanto aos descontos fiscais efetuados em folha de pagamento. Nesse contexto, não houve manifestação acerca do conteúdo do título executivo, a inviabilizar o exame da apontada ofensa à coisa julgada, por carecer do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo a que se nega provimento.
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