TJSP. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Reembolso devido unicamente quanto a tratamentos cuja cobertura foi solicitada por meio de conversa em aplicativo de mensagens. Emissão de boletos que, ao que tudo indica, diz respeito à multa por resilição, nos moldes do art. 17, parágrafo único, da RN/ANS 195/2009. Dispositivo revogado após julgamento de ação coletiva pelo TRF da 2ª Região. Decisão com efeitos «erga omnes» e «ex tunc". RN/ANS 455/2020. Pronta dissolução contratual válida. Penalidade abusiva. Divergência contratual que não gera abalo moral. Hipótese em que não houve risco de prejuízo à incolumidade da autora, que manteve seu tratamento de forma adequada. Nome da consumidora, ademais, não incluído em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Recurso parcialmente provido
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