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DOC. 232.8011.6642.1671

TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL FIXADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL MANIFESTADA PELA GENITORA, EM AÇÃO PRÓPRIA, PARA RESTRIÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM INVERSÃO DA FIXAÇÃO DA MORADIA AJUIZADA PELO GENITOR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA AMPLIAR O REGIME DE CONVIVÊNCIA. INCONFORMISMO DA GENITORA. NECESSIDADE DE ESTUDO PRÉVIO DO CASO E DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DAS PARTES, DE MODO A APARATAR O JUÍZO PARA DECIDIR QUANTO ÀS QUESTÕES DEBATIDAS. CLIMA DE ANIMOSIDADE ENTRE OS GENITORES, QUE SE ACUSAM, MUTUAMENTE, DE ALIENAÇÃO PARENTAL, QUE NÃO PERMITE QUE SE DECIDA, NO MOMENTO, EM FAVOR DE QUALQUER DELES. MANUTENÇÃO, ATÉ A ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRÉVIO, DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL FIXADO POR SENTENÇA. AGRAVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.

Agravos em que se discute a revisão da convivência do agravado com o filho comum com a agravante, a qual havia sido estabelecida por sentença em demanda anterior, já transitada em julgado. 2. Pretensão da genitora de restrição do regime de convivência entre pai e filho, ao passo em que busca o genitor, em outra demanda, a declaração de alienação parental da genitora e fixação do domicílio do menor em sua residência. 3. Tutela de urgência indeferida na ação revisional do regime de convivência, e deferida na segunda demanda para ampliar o regime antes estabelecido. Inconformismo duplamente manifestado pela genitora. 4. Declarações trazidas aos autos, firmadas por pessoas que convivem com a criança no dia a dia, bem como por sua psicóloga, que demonstram que ela manifesta resistência em estar com o pai nos fins de semana que a ele competem, e que as brigas do ex-casal pelo regime de convivência a atingem diretamente, especialmente porque o genitor fala mal da genitora para o menino e ameaça retirá-la de seu convívio. 5. Prevalência dos interesses do menor, acima de qualquer outro. 6. Indispensável a antecipação da prova técnica pretendida pela agravante, com o estudo prévio do caso, além da realização de audiência de justificação, para que o Juízo possa ter base suficiente e decidir acerca das questões em debate. 7. Regime de convivência paterno-filial fixado por sentença transitada em julgado que, por prudência, deve reger a relação entre as partes, antes que se decida em favor de uma ou de outra. 8. Agravos parcialmente providos para confirmar as decisões antecipatórias da tutela recursal e determinar a elaboração de estudo preliminar do caso, bem como a designação de audiência de justificação para oitiva das partes e, se o Juízo entender cabível, também das testemunhas por elas arroladas, mantida, até a vinda do laudo técnico, a forma de convivência paterno-filial fixada por sentença.

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