TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória de Fraude contra Credores. Contratos Bancários. Decisão que concedeu a tutela provisória de natureza cautelar ao Autor e determinou o bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD. Inconformismo. Não acolhimento. Alegação de decadência do direito do Banco Autor de anular o negócio jurídico. Não verificada. Termo inicial para a contagem do prazo decadencial de 04 (quatro) anos para o ajuizamento da Ação é a data que o negócio jurídico que se pretende anular e foi levado a registro no Cartório Imobiliário (publicidade do negócio jurídico). Precedentes. Situações apontadas pelo Banco Credor suficientes para demonstrar perigo de dano ou o risco ao resultado do Processo (CPC, art. 300). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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