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DOC. 232.8829.2199.3789

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO - APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA ATUALIZADA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TUTELA À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793. Outrossim, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Caso que versa sobre insumo não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento da fórmula em questão, ainda que não incorporada em atos normativos do SUS. O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, constituindo violação da ordem constitucional vigente, a negativa de fornecimento de tratamento indispensável para o paciente n ecessitado. A apresentação da receita médica atualizada quando da entrega do tratamento prescrito prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o seu fornecimento indiscriminado. Cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a causa possui valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que objetiva a preservação da vida e/ou direito à saúde.

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