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DOC. 232.8912.3065.9990

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE AMEAÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - JUÍZO INDUZIDO A ERRO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.

O crime de ameaça, antes da publicação da Lei 14.994/2024, era classificado como de ação pública condicionada a representação, nos termos do parágrafo único do CP, art. 147, sendo a representação do ofendido ou de seu representante legal condição de procedibilidade para a deflagração da persecução penal.

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