TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário do agravado, por meio do qual o agravante pretendia a exibição dos extratos bancários de contas de titularidade do recorrido, a fim de verificar eventuais indícios de ocultação de bens. Manutenção da decisão recorrida. De fato, a pretensão do agravante trata-se de medida extrema, que implica quebra de sigilo bancário, em afronta ao disposto no art. 5º, X e XII, da CF/88. Assim sendo, só é admitida em hipóteses excepcionais, previstas na Lei Complementar 105/2001, o que não ocorre no caso em tela, em que a busca se destina unicamente à satisfação patrimonial, sem qualquer indício de atos fraudulentos. RECURSO NÃO PROVIDO
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