TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO - AUSÊNCIA DE DEVER DE CAUTELA DO VENDEDOR - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.
A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, resultante da violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular. Na fraude perpetrada por terceiro estelionatário na compra e venda de veículo anunciado em sítios eletrônicos, o comprador e o vendedor são utilizados como instrumento do golpe. Porém, não há como reconhecer a culpa do comprador quando constatado que o vendedor contribuiu decisivamente para a consecução do negócio fraudulento, assentindo com a transação nos moldes em que realizada e enganando o comprador ao afirmar ser parente do estelionatário, em clara violação da boa-fé objetiva, de forma que restou configurada sua responsabilidade civil.
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