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DOC. 233.0394.9917.3042

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS - PERIGO DE DANO ATUAL NÃO DEMONSTRADO.

I. Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II- Se os elementos até então constantes dos autos não evidenciam o «periculum in mora», eis que os descontos impugnados foram efetuados por um longo período (10 anos), e não sendo demonstrada a continuidade dos descontos até o presente momento, deve ser indeferido o requerimento de tutela de urgência atinente à determinação à instituição financeira de suspensão dos descontos realizados em conta bancária da parte autora, ante a ausência de perigo de dano atual.

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