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DOC. 233.0989.4244.1030

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FUNDADA NA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE A PARTE ATENDER ÀS DESPESAS DO PROCESSO. PROVA SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO.

A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer diante de elementos de prova que evidenciem o contrário. A constatação de que efetivamente a parte tem condições de atender às despesas processuais determina o indeferimento do benefício, e por isso deve prevalecer a revogação. Ademais, tendo a parte, ao pleitear o benefício, deixado de informar dados relevantes a respeito de suas condições, o que determinou o pronto deferimento, deixou de atender ao princípio da lealdade processual, a justificar o prevalecimento da imposição da multa prevista em lei

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