TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - APELAÇÕES INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES DESPROVIDAS - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS DESPROVIDO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ACOLHIDO PARA SER RECONSIDERADA A DECISÃO MONOCRÁTICA E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE RELATIVA À APLICAÇÃO DO RITO ESPECIAL DA LEI 9.514/1997, AINDA QUE INEXISTENTE O REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
ausência de registro imobiliário da alienação fiduciária, como exige a Lei 9514/97, art. 23 - alienação fiduciária não aperfeiçoada - julgado que externou o entendimento de cabimento da rescisão contratual pleiteada pelos compradores, na linha das Súmulas 1 e 2 deste tribunal e 543 do STJ - reexame da matéria, determinado pela Corte Superior - adequação do julgado à jurisprudência do STJ - circunstância que não autoriza os compradores a postular a rescisão do contrato - procedimento próprio previsto em lei a ser observado, para se apurar eventual saldo credor dos compradores - razões das rés acolhidas para ser julgada improcedente a ação - conhecimento do recurso dos autores prejudicado.
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