TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS -DIREITO PENAL - CRIMES DE LESAO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, E AMEAÇA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE DO PROCESSO - LEI 11.340/06, art. 16 - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA -CONFIRMAÇÃO DA PENA - SURSIS - CONDIÇÕES ALTERADAS - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA - NECESSIDADE. 1.
Dispõe o art. 16 da Lei Maria da Penha que, «nas ações penais públicas condicionadas à representação, será admitida a renúncia à representação, em audiência especialmente designada com tal finalidade, mas antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. «
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