Carregando…

DOC. 233.2503.8425.5415

TJSP. APELAÇÃO.

Responsabilidade civil do Estado. Em processo de desapropriação, advogado sem poderes especiais para tanto conseguir levantar o valor da indenização, que deixou de repassar para a expropriada. Em reclamação trabalhista do advogado contra a empresa expropriada, ainda sem trânsito em julgado, foi estabelecido crédito em favor do advogado, mas com obrigação de restituir o montante que levantou no processo de desapropriação. Sem impedimento de reconhecer a responsabilidade solidária do Estado, que cessará quanto ao montante que efetivamente a autora obtiver de ressarcimento do advogado. Código Civil, art. 942, Código Civil, art. 275 e Código Civil, art. 277. Responsabilidade objetiva do Estado, CF/88, art. 37, § 6º, pela falha que permitiu o levantamento por advogado que não tinha poderes especiais para tanto. Correção monetária e juros de mora desde o levantamento, Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela pelo IPCA-E e estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. A cargo somente do Estado réu as despesas do processo, apenas em termos de reembolso, além de honorários advocatícios à razão de dois pontos percentuais acima dos limites mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito