TJSP. Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos líquidos da autora (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Outrossim, instada a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de todas as suas contas bancárias, não atendeu à determinação judicial. Juntou os extratos que lhe convinham apresentar, e que revelam transferências recebidas e enviadas referentes a outra conta de sua titularidade, cujos extratos não vieram aos autos. A recalcitrância não se justificava e permite ser interpretada como sintoma de ocultação de movimentação bancária. Nesse panorama, deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido
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