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DOC. 233.2562.7456.7431

TJRJ. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELEVAÇÃO ABRUPTA DAS COBRANÇAS. IMPUGNAÇÃO DO USUÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO LEGAL E JUDICIAL (CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14, § 3º, I). REVISÃO DAS FATURAS. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. DOBRA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECALCITRÂNCIA. 1.

A alegação de erronia no valor de faturas de serviços essenciais constitui espécie de imputação de defeito na prestação do serviço, alegação essa cuja falsidade incumbe ao prestador demonstrar, por força da inversão de ônus da prova ope legis, operada automaticamente pelo art. 14, § 3º, I, do CDC, diploma aplicável à relação entre usuário e concessionária (Súmula 254-TJRJ).

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