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DOC. 233.3963.2555.7463

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do réu à pena de 3 (três) meses de detenção. Recurso da Defesa. Mérito. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, termo de declaração da vítima, ¿prints¿ de mensagens, bem como pela prova oral produzida em Juízo. Tese defensiva recursal. Ausência de dolo específico. Pretensão exclusivamente argumentativa. Suposta pretensão de exercício do direito de visitação que não isenta o réu de sua conduta. Teor das mensagens que não demonstra apenas insatisfação em relação ao contato com a filha do réu, configurando ameaça à vítima. Conduta típica prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A devidamente demonstrada nos autos. Decreto condenatório que se mantém. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena-base mantida como pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) meses de detenção. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Inteligência do verbete sumular 588, do e. STJ. Condições previstas para a suspensão condicional da pena que não merecem modificação. Prestação de serviços à comunicada que, além de previsão legal, contam com amparo jurisprudencial. Precedente do e. STJ. Direito de recorrer em liberdade. Ausência de sucumbência. Sentença que garantiu ao réu expressamente o direito invocado. Negativa de conhecimento a esta parte do recurso. Conhecimento parcial do recurso e, nesta parte, desprovimento do apelo. Manutenção da sentença.

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