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DOC. 233.5064.8716.2840

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação de reparação de danos. Alegação do autor de que foi vítima de fraude e que as rés devem ser responsabilizadas pelos danos que experimentou, uma vez que permitiram a concretização de transação atípica, bem como a abertura da conta corrente, sem a adoção das cautelas exigíveis, utilizada para a prática de fraude. Relação de consumo evidenciada, ainda que por equiparação, no caso da corré Stone. Admissibilidade no caso da inversão do ônus da prova. Inexistência de prova do vínculo causal entre a conduta da corre Nubank e os danos sofridos pelo autor. Improcedência do pedido inicial nesta passagem. Circunstância, outrossim, de que a corré Stone, em sua defesa, defendeu a legitimidade da abertura da conta corrente, mas não trouxe para os autos nem mesmo começo de prova da veracidade de suas alegações. Falta de prova de que tenha a Stone observado as normas emanadas do Banco Central do Brasil no procedimento de abertura, manutenção e encerramento de conta corrente [Resolução 4.753, de 2019]. Negligência da Stone evidenciada. Ressarcimento dos danos materiais de R$ 10.972,50, correspondentes ao valor da transferência efetivada pelo autor para a conta fraudulenta, determinado. Fato que acarretou sério abalo psicológico ao autor, porque atingido por golpe que importou em vultoso prejuízo decorrente da negligência da Stone na prestação do seu serviço. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente e apenas em relação à corré Stone. Recurso provido, em parte.

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