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DOC. 233.5699.7931.8364

TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE PREVISTA NO art. 23, II, DO CÓDIGO PENAL, NO QUE TANGE À SEGUNDA OFENDIDA. POR FIM, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Trata-se de Recurso de Apelação impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão ministerial, para o fim de condenar WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES, por violação ao disposto no art. 129, § 9º, por duas vezes, na forma do 69, ambos do CP, à pena de 6 (seis) meses de detenção, no regime prisional aberto. A r. sentença concedeu a suspensão condicional da pena, pelo período de 2 anos, devendo o juiz da execução estipular a forma de cumprimento das condições.

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