TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - I -
Sentença de improcedência - Recurso do autor - II - Pedido formulado em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o autor comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que sua renda mensal é inferior 03 salários mínimos - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor da requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo, neste aspecto, provido".
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito