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DOC. 233.6337.2251.1622

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião extraordinária, condenando os autores às custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça. Os apelantes alegam irregularidades registrais no imóvel, que poderiam ser sanadas por meio da usucapião, e sustentam a possibilidade de soma das posses com o proprietário registral. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em verificar se os autores preenchem os requisitos legais para a usucapião extraordinária, considerando a soma de posse com o proprietário registral. III. Razões de Decidir. 3. Os autores celebraram compromisso de compra e venda do imóvel em 2019, não atingindo o prazo de 15 anos exigido para usucapião extraordinária. 4. A soma de posses (accessio possessionis) não é admissível, pois as posses exercidas têm natureza e características distintas.

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