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DOC. 233.6770.1804.6370

TJRJ. APELAÇÃO.

Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Devedora originária, Drogaria Farmalemos Ltda. conhecida como Drogaria Descontão, que, em sede de exceção de pré-executividade, requereu a sua exclusão do polo passivo e a inclusão de Drogarias Pacheco, em razão de contrato de compra que esta firmou com a Rede Descontão, aos 04.02.2009, de 107 pontos de venda, invocando a cláusula nona do contrato e a regra do CTN, art. 133. Contrato de compra e venda que abrange o fundo de comércio, comprometendo-se o vendedor a não exercer a mesma atividade por trinta anos. Sucessão tributária configurada. Possibilidade do redirecionamento para o responsável tributário. Aplicação da Súmula 554/STJ. Inexistência de prescrição, ante a ausência de inércia da Fazenda, que adotou todas as providências cabíveis para a satisfação do crédito tributário (Tema 444, do STJ). Nulidade da CDA que se afasta, desnecessária a substituição do título executivo para a inclusão da ora recorrente (Tema 1.049 do STJ). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

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