TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais. Prestação de serviço de energia elétrica. Sentença de procedência para condenar a Ré na obrigação de fazer, consistente da instalação do sistema de energia elétrica na residência do Autor, bem como em danos morais no importe de R$ 5.000,00. Recurso da Ré que comporta acolhimento. Ausência de comprovação mínima por parte do Autor que o imóvel se encontra regular perante à Municipalidade e à legislação ambiental e urbanística. Fundados indícios de irregularidade de loteamento. Ré que em sede de contestação pleiteou prova pericial quanto à regularidade do bem. Julgamento antecipado do feito com afastamento da dilação probatória. Conhecimento de ofício por esse relator quanto à necessidade de realização de prova pericial, como forma de verifica se o imóvel se encontra em área regular perante à legislação urbanística. Necessidade de que seja oficiada a Municipalidade como forma de esclarecer se o imóvel está localizado em área de loteamento irregular, aproveitando-se os atos processuais já praticados e em respeito ao disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88que trata da duração razoável do processo. Inteligência do CPC, art. 370. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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