TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILAR- GENITORES- SITUAÇÃO DE RISCO- INFANTE- PROTEÇÃO ABSOLUTA- NECESSIDADE- CNÁRIO ATUAL- AUSENTE SITUAÇÃO DE RISCO- CONVIVÊNCIA ENTRE MÃE E FILHA- MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA- MANUTENÇÃO DA GUARDA COM A AVÓ MATERNA- MELHOR CAMINHO EM RAZÃO DO VÍNCULO AFETIVO- ALTERAÇÃO FUTURA- POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA- RECURSO DESPROVIDO - O
art. 24, ECA reza que «a perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.»
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