TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - COMPRA E VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - NEGÓCIO ANULÁVEL - DECADÊNCIA - PRAZO BIENAL - TERMO INICIAL - REGISTRO DO IMÓVEL.
A compra e venda realizada entre ascendente e descendente, sem a anuência dos demais herdeiros caracteriza-se ato anulável, submetendo-se ao prazo bienal para exercício de ação, nos termos da norma do CCB, art. 179. Há que ser reconhecida a decadência à pretensão anulatória de compra e venda de ascendente para descendente, sem anuência dos demais herdeiros, se não exercida no prazo legalmente fixado, contando-se o prazo decadencial a partir da data do registro da escritura, que corresponde a conclusão do ato, dando publicidade ao negócio, sendo irrelevante o momento em que os demais herdeiro tiveram ciência do negócio.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito