TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS - SEGURO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - RESP 1.578.553/SP - PROVA DA COBRANÇA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - SELIC - ART. 406 CC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. O STJ,
ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou a tese de que «nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada".
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