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DOC. 233.9593.5830.2240

TJMG. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - REQUISITOS DOS arts. 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES - HABITUALIDADE DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO À ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS EM DESCOMPASSO COM O CONTEXTO DOS AUTOS - DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - EXAME PREMATURO - ILAÇÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA.

Não há ilegalidade na prisão preventiva quando demonstrado e fundamentado, com base em fatos concretos, a necessidade da segregação cautelar e a inadequação de sua substituição por medidas cautelares diversas. Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. A questão relativa à desproporcionalidade entre a medida aplicada e a eventual pena em caso de condenação deve ficar reservada ao Juízo de origem, que realizará cognição exauriente e decidirá sobre a eventual pena e regime a serem aplicados. O princípio da presunção de inocência, que encontra fundamento no CF/88, art. 5º, LVII, não é incompatível com a prisão processual.

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