TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de licença. Exercícios de 2014 a 2018. Extinção do processo com esteio no art. 485, IV, CPC. Nulidade das certidões de dívida ativa. Reconhecimento de ofício. Inobservância do estatuído no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III. Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal dos débitos. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição das certidões. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º. Recurso provido
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