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DOC. 234.0613.0534.5774

TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.

Decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em face da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação. Impossibilidade. Questão já dirimida nos conflitos de competência pelo C.STJ. A competência é da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de repactuação da dívida, baseadas na Lei do Superendividamento, ainda que conste ente federal no polo passivo. Exceção à regra de competência da Justiça Federal no caso de concurso de credores. Exceção ao CF, art. 109, I. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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