TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Decisão que acolhe o pedido inicial para que o agravante apresente contas referentes à conta corrente do autor. Insurgência do réu, alegando carência de interesse de agir, porque não houve demonstração de resistência à pretensão, e, no mérito, inexistência de qualquer irregularidade. Desacolhimento. Notificação para prestar contas realizada, sem atendimento. Ademais, cuida-se, nessa primeira fase, tão só do dever de prestar contas. Dever caracterizado. Não se cogita de irregularidade ou débito em desfavor do réu. A segunda fase, de prestação das contas, encarregar-se-á dessa verificação. Decisão mantida. Recurso desprovido
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