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DOC. 234.1857.4650.0012

TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LEI 11.343/2006, art. 34, CAPUT. EMBARGANTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SENDO MANTIDO O ÉDITO SANCIONATÓRIO, POR MAIORIA, EM GRAU DE RECURSO DE APELAÇÃO JULGADA PELA 3ª CÂMARA CRIMINAL. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Recurso de embargos infringentes e de nulidade, interposto pelo réu, Matheus, por meio de sua Defesa, eis que condenado, juntamente com o corréu, Taian, pela prática do crime previsto no art. 34, caput, da Lei Antidrogas, visando a prevalência do voto divergente, que entendeu pela sua absolvição, por atipicidade da conduta descrita na exordial acusatória, tema que não havia sido abordado em nenhum outro momento processual.

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