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DOC. 234.2005.3280.8263

TJSP. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Vítima confirmou o furto à sua residência e acrescentou que, apesar de não ter presenciado a ação delitiva, avistou policiais e um dos furtadores quando regressou ao lar. Policiais militares surpreenderam o corréu Diego no interior de um veículo próximo à casa da vítima e detiveram o apelante Felipe em poder da res furtiva, logo após ele pular o muro do imóvel em direção à rua. Réus confessaram em juízo a prática do furto, em concurso de pessoas e mediante escalada, em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. Condenação mantida, inclusive com as qualificadoras da escalada - comprovada pericialmente a altura do muro de quatro metros, a demandar esforço incomum para acesso ao imóvel - e do concurso de agentes, que agiram com unidades de desígnios e condutas dotadas de eficácia causal.

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