TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROTEÇÃO VEICULAR. ROUBO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA. EXISTÊNCIA DE MULTAS PENDENTES. LUCROS CESSANTES AFASTADOS. I.
Caso em exame: O autor relata ter contratado os serviços de emissão de sinais para bloqueio e/ou rastreio de automóveis à distância com cobertura de seguro e que teve o pagamento de indenização negado após o roubo do veículo, em razão da pendência de multas de trânsito. Esclarece que não conseguiu realizar o pagamento das multas em razão da suspensão da cobrança pela pandemia da COVID-19. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés a pagar, solidariamente, R$ 1.709,00 ao autor e condenar a ré CAR SYSTEM a pagar lucros cessantes, correspondentes ao valor de locação mensal do veículo, entre 22/10/20 e 21/07/21. Apela a ré CAR SYSTEM requerendo o afastamento da condenação a título de lucros cessantes ao argumento de ausência de comprovação e de que a demora para entrega dos documentos previstos em contrato, necessários ao pagamento da indenização, ocorreu por culpa do autor.
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