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DOC. 234.4778.8013.0378

TST. AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA SUBMETIDA A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1.

Esta Corte, com fulcro nos arts. 6º, § 2º, da Lei 11. 101/05 e 114, I, da CF/88, perfilha entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho detém competência para julgar ação trabalhista intentada contra empresa em recuperação judicial até a liquidação de sentença. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda ajuizada contra empresa em recuperação judicial, cuja matéria envolve o descumprimento de obrigações trabalhistas, limitada à liquidação do julgado para posterior habilitação de créditos perante o juízo universal competente. Ao assim decidir, o Tribunal a quo o fez em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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