TJSP. -
Agravo de Instrumento - Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos locatícios - Cumprimento de sentença - Penhora de ativos financeiros - Impugnação não conhecida, por ser intempestiva - Nulidade da intimação da penhora realizada em nome de advogado suspenso - Ademais, a alegação de impenhorabilidade é questão de ordem pública, o que também possibilitava a sua análise, porque não haver decisão anterior a respeito - Afastada a intempestividade da impugnação, com determinação para que ela seja analisada em 1º grau - Não se conhece da alegação de impenhorabilidade dos valores penhorados na contas do executado, porque ainda não houve decisão a respeito - Agravo conhecido e provido em parte.
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