TJMG. Direito administrativo. Agravo de instrumento. PERIGO DE DEMORA NÃO DEMONSTRADO PARA O DEFERIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO MUNICÍPIO. CONHECIMENTO PARCIAL, EM OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 1.015, E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência e indeferiu o pedido de elaboração de novo laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300, para o deferimento da tutela de urgência requerida na exordial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que rejeita a confecção de prova não se enquadra no rol previsto no CPC, art. 1.015, e não desafia, portanto, o recurso de agravo de instrumento. 4. O município agravado convive com a invasão há razoável lapso temporal, razão pela qual não há comprovação do periculum in mora, circunstância que inviabiliza o deferimento da tutela de urgência pretendida. IV. DISPOSITO 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.
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