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DOC. 234.6241.2717.0073

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. REEMBOLSO ASSISTIDO. RECONVEÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE C/C DANOS MORAIS.

Demanda ajuizada pela clínica médica em face da paciente, perseguindo o pagamento de R$ 6.628,70. Pretensão inicial improcedente. Pleito reconvencional em que se postula a declaração de nulidade do negócio jurídico, inexigibilidade do débito e condenação da autora reconvinda em danos morais, que fora acolhido em parte. Inconformismo da ré-reconvinte. DANOS MORAIS. Ao firmar o contrato, a paciente anuiu a seus termos e, portanto, não pode, neste momento, alegar ter sido vítima de propaganda enganosa ou prática ilegal. Ainda que não tivesse plena ciência do caráter ilícito da prática, a recorrente certamente tinha noção de que poderia estar contribuindo para obtenção de vantagem ilícita. O fato de ter sido acionada e ter postulado a declaração de inexigibilidade do débito cobrado não caracteriza danos morais, por si só. Ausência de desvio do tempo livre. Todavia, a realização de exames clínicos em estabelecimento não licenciado pela Vigilância Sanitária e, portanto, sem demonstração de cumprimento dos requisitos técnico-sanitários, enseja reparação por danos morais, por colocar em risco a saúde da paciente. Indenização fixada em R$ 3.000,00. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. Considerando que os pedidos reconvencionais foram acolhidos e que a condenação por dano moral em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, as custas e despesas relativas à reconvenção devem ser supridas integralmente pela autora-reconvinda. Honorários fixados por equidade em R$ 1.200,00. Manutenção da verba arbitrada em decorrência do êxito obtido na ação, no importe de 20% do valor da causa. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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