TJSP. Remessa Necessária. Mandado de segurança. Impetrante impedido de frequentar o curso de atualização necessário ao exercício de sua atividade profissional. Exigência de curso superior àqueles que exercem a atividade de Diretor Geral e Diretor de ensino dos centros de formação de condutores (CFC). Direito líquido e certo violado e que merece reparo pelo Poder Judiciário. Inconstitucionalidade da Resolução 789/2020 com relação à exigência de curso de ensino superior e de curso de capacitação específica para o exercício das atividades de Diretor Geral e de Diretor de Ensino, vinculados a Centros de Formação de Condutores CFC. Decisão em conformidade com precedente do Órgão Especial em sede de arguição de inconstitucionalidade da Resolução 358/2020. Sentença mantida. Reexame necessário não provido
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