TJRJ. Direito Civil. Ação de despejo por falta de pagamento. Sentença de procedência que não merece reforma. Depósito de valores aleatórios que não confirma a tese do apelante e consequentemente a manutenção do contrato de locação. Apelante que não se desincumbiu de provar o fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, ante o disposto no art. 373, II do CPC. Alegação de cerceamento de defesa e inépcia da inicial que não se sustentam. Inicial redigida de forma objetiva e clara com a indicação dos valores devidos previstos no contrato. Apelante que não pretendeu produzir outras provas além daquelas colacionadas na contestação. Compensação de valores pagos em sede de liquidação de sentença que não importa em prejuízo ao apelante. Despejo como medida a ser adotada no caso concreto. Honorários advocatícios que tendo em vista o entendimento do C. STJ e o preenchimento dos requisitos previstos no art. 85, § 11 do CPC, devem ser majorados em 5% sobre o valor arbitrado pelo juízo de primeira instância. Desprovimento do recurso.
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