TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação Declaratória de Nulidade de Processo Administrativo c/c antecipação de tutela. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do Art. 485, VI do CPC. Autor que almeja o reconhecimento de existência de nulidade no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, E-12/062/008029/2014, e a ocorrência da prescrição. Pretensão autoral constante na exordial que se limitava ao pedido de que a Autarquia Estadual retirasse de seus registros qualquer restrição decorrente do caso em apreço, bem como, se abstivesse de incluí-los. Descabido o pedido inovador de condenação da Parte Ré ao pagamento de danos morais ou a baixa da anotação em seu prontuário da sua CNH, assim como multa. Autor que pretende modificar o pedido inicial, após a prolação da sentença, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Autarquia Ré que comprovou o arquivamento dos autos do processo de suspensão objeto da lide, bem como, do auto de infração E40793889, que gerou o processo de suspensão. Evidenciou, também, que o cadastro do Autor está regular, conforme se nota das fls. 126/128, 134 e 167/171. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
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