TJMG. HABEAS CORPUS» - TRÁFICO, RECEPTAÇÃO, USO DOCUMENTO FALSO, FALSA IDENTIDADE - REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP - PRESENÇA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPLEXIDADE DO FEITO.- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
Existindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como presentes os motivos da preventiva, consubstanciados na garantia da ordem pública, que evidencia o «periculum libertatis», não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da manutenção da preventiva. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de feito complexo, que depende do cumprimento de cartas precatórias, não há que se falar em excesso de prazo. Os prazos no Processo Penal não são fatais, improrrogáveis, admitindo-se exceções de acordo com as peculiaridades do caso e atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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