TJSP. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação de inexistência c/c indenização por danos morais e repetição de indébito. Cerceamento do direito de produzir provas. Não configurado. O réu não suportou o propalado cerceamento de seu direito de produzir provas. O depoimento pessoal da autora é desnecessário porque não tem o condão de comprovar a origem da dívida cuja existência é questionada em juízo. Alegação de falsidade de assinatura em contrato de empréstimo. Questionamento da autenticidade do documento. art. 429, II, CPC. Inércia do réu. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira. A sua inércia acarreta a preclusão da prova pericial. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Indenização por danos morais. Cabimento. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos experimentados pela autora diante de descontos realizados em verba destinada à subsistência. Quantificação dos danos morais. Mantido o valor estimado pelo juízo. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$ 4.000,00) será mantido. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Ao permitir que fraudes bancárias ocorram reiteradamente dentro do sistema bancário, de duas, uma: ou atua de forma dolosa, com má-fé; ou o faz de forma negligente, despreocupada, em nítida violação à boa-fé objetiva. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Taxa judiciária devida pelo vencido não beneficiário de gratuidade de justiça. O réu figura como parte sucumbente e não é beneficiário de gratuidade de justiça, não lhe favorecendo a isenção da taxa judiciária. |Como vencido, deverá recolher a taxa judiciária que seria devida pela parte beneficiada com a gratuidade de justiça, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Eg. Tribunal de Justiça. Apelação não provida
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