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DOC. 234.9180.1565.7122

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

O deferimento dos benefícios da justiça gratuita acarreta, automaticamente, a isenção das custas processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

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