TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. art. 71, §4º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a « Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. No caso, discute-se o pagamento do intervalo interjornadas, previsto no CLT, art. 66, e intrajornada, previsto no CLT, art. 71. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 (OJ 355 da DBDI-1 do TST), o qual previa: «§ 4 º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. A partir de 11/11/2017, início da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .» (grifo nosso). Assim, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, bem como a natureza indenizatória daquele, o que se aplica, por analogia, ao intervalo interjornadas. O acórdão regional está em conformidade com tal posicionamento. Agravo interno conhecido e não provido.
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